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Foto do escritorCota Mil Victor Guedes

Comunicado aos sócios da náutica



Prezados Sócios,


O Cota Mil Iate Clube, em decorrência dos fatos ocorridos no dia 25/11/2023,

de conhecimento público, por força de um Evento da Natureza foi atingido por

fortes ventos (até 80km/h segundo o INMET) e chuvas de granizo que causaram

estragos em toda a extensão do Clube.


A Náutica foi uma das áreas mais atingidas. Cerca de 12 embarcações sofreram

algum tipo de dano, cujas extensões vão desde pequenos arranhões nos cascos, até

quebras em mastreações, lemes e tombamentos de grandes embarcações.

Após o incidente o clube mobilizou todos os esforços necessários para prestar

apoio aos sócios, aonde todos os marinheiros foram escalados (inclusive os que

estavam de folga), além de contratar 2 caminhões munck para auxiliar na operação

com as embarcações.


Na semana seguinte ao incidente, foi iniciado um estudo com o Dir. de Obras

do Clube, Guilherme Barros, pelo que se pretende instalar argolas para a fixação das

carretas dos barcos em suas respectivas vagas.

O custo estimado para a instalação das alças de aço e parafusos de inox é de,

aproximadamente R$ 15.000,00 (quinze mil reais), cuja forma de viabilização do

orçamento encontra-se em estudo por parte da Comodoria do Clube, tendo em vista

tratar-se de custo imprevisível e, dessa forma, não contemplado em orçamento.


O INMET indica que neste final de ano podem ocorrer outros episódios

semelhantes, razão por que sentido fazemos as seguintes recomendações com base

no Art. 33 do Regimento Interno da Náutica, a saber:


1. os sócios devem providenciar cabos para travamento das rodas de suas

carretas. Os cabos podem ser entregues aos respectivos marinheiros de suas

embarcações. Os mesmos já estão orientados quanto aos procedimentos;

2. caso as carretas possuam algum tipo de calço/suporte de apoio,

principalmente dianteiro, os proprietários devem revisar o seu funcionamento, e se

os mesmos estão operantes, para que os marinheiros possam utilizá-los como

sustentação adicional e evitar eventuais tombamentos;

3. após a instalação das argolas de ancoragem, os sócios deverão providenciar

fitas, correntes, ou cabos para realizar a amarração dos seus barcos e carretas nas

vagas correspondentes às suas embarcações.


4. adicionalmente, e à guisa de suporte e colaboração, o Clube irá tentar

contratar marceneiro para a fabricação de calços adicionais aos que as embarcações

já possuem ou devem possuir.


REGIMENTO INTERNO DA NÁUTICA

“Art. 33 O Setor Náutico é responsável pela manutenção do Cais, do Pátio, das

Garagens e dos demais pontos de atracação. O proprietário da embarcação deverá

zelar pela carreta, amarração e pela devida manutenção dos cabos e da carreta de

encalhe, respondendo por danos causados pela amarração inadequada ou pela má

conservação de seu equipamento ou pelo estacionamento em área não determinada

pelo Clube”.

Informamos que atualmente o Clube possui um seguro do Banco Itaú, para

cobertura de responsabilidades civis, que não engloba Eventos da Natureza como o

ocorrido no dia 25/11/2023.

A direção do Clube já tentou negociar apólices no passado, que cobrissem

eventos da natureza, porém sem sucesso. As Seguradoras não têm interesse nesse

tipo de cobertura.


Em contatos recentes com direções de outros Clubes, como o caso do Clube

Naval, as dificuldades são sempre as mesmas. As seguradoras alegam que o risco é

muito elevado, devido à exposição do esporte náutico aos eventos da Natureza, onde

foram citados exemplos de possíveis acionamentos que poderiam ocorrer, inclusive,

em situações como quebra de um mastro durante uma regata ou devido a imperícia

do velejador em uma rajada de vento, por exemplo, entre outros.

Nesse sentido, o Clube está em contato com algumas seguradoras, apenas a

título de colaboração, para verificar a possibilidade de os sócios fecharem apólices

complementares, particulares e individuais.


Por fim, convém esclarecer que ao Clube não cabe qualquer obrigação de

indenizar, tendo em vista que fatos da natureza, como o que tivemos, excluem essa

responsabilidade. E os exemplos mais comuns são justamente os temporais, chuvas

intensas e inundações, entre outros mais raros. São, por si só, impossíveis de se

prever e consequentemente de contra eles se prevenir de alguma forma.


CÓDIGO CIVIL


“Art. 393. O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito

ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado.

Parágrafo único. O caso fortuito ou de força maior verifica-se no fato

necessário, cujos efeitos não era possível evitar ou impedir.”


O Clube se coloca à disposição dos seus sócios no sentido de buscar

alternativas para melhor apoiá-los.


Atenciosamente,


Comodoro Fernando Cunha

Diretor de Náutica Rodrigo Lima Torres


Baixe o documento no link a seguir:



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